PPGEM - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica


INFORMAÇÕES

Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP

Itens financiáveis

Manutenção de Equipamentos:

aquisição de materiais de reposição; contratação de serviço de pessoa jurídica, com ou sem fornecimento de peças, utilizadas pelos programas de pós-graduação nas atividades de pesquisa.

Funcionamento de Laboratórios de Ensino e Pesquisa:

Produção de Material Didático-Instrucional e Publicação de Artigos Científicos:

Aquisição de novas tecnologias em Informática

Realização de Eventos Técnico-Científicos:

Participação de professores convidados em Bancas Examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificação

Participação de professores em eventos no país

Participação de professores em eventos no exterior

Poderá ser complementada com recursos para cobrir despesas com diárias e taxa de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais a, no máximo, US$400,00 (quatrocentos dólares americanos) por professor (estabelecida conforme legislação em vigor) por um período máximo de 7 (sete) dias.

A cobertura destas despesas só poderá ser efetuada se a solicitação para a aquisição de passagem aérea internacional tiver sido deferida ou obtiver parecer favorável quanto ao mérito do pleito pelo Programa de Auxílio Viagem ao Exterior-AEX da CAPES ou por Programa de mesma natureza de outra agência pública de fomento à pós-graduação. Desta forma, os docentes interessados devem procurar os Programas acima descritos nas respectivas agências, para obter a referida passagem aérea e apresentar, na sua instituição, a carta de concessão e obter o apoio citado neste item. Em caso de apoio de outra agência, poderá ser utilizado recursos do PROAP, desde que o professor receba como apoio apenas a passagem aérea. O professor deverá cumprir interstício de 2 (dois) anos para recebimento do auxílio, salvo os eventos realizados nos países do Mercosul.

Participação de alunos em eventos no país

A participação de alunos regularmente matriculados em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos poderá ser contemplada com recursos destinados a cobrir as seguintes despesas:

  1. taxas de inscrição ( no máximo de R$400,00 (quatrocentos reais) por evento, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
  2. nos casos de participação em congressos e seminários a cobertura desta despesas será exclusiva para os alunos que fizerem apresentação de trabalhos por um período máximo de 3 (três) dias consecutivos e o seu valor não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias para um professor que venha a participar do mesmo evento.
  3. a participação em cursos ou disciplinas que inexistam na grade curricular obrigatória das instituições, será permitida desde que estejam necessariamente vinculados às dissertações e teses destes alunos.
  4. Parágrafo Único. Havendo vantagem econômica, será possível substituir passagens dos alunos que fizerem apresentação desses trabalhos, por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica), o que possibilitará, eventualmente, a participação de outros alunos, sem a cobertura de suas despesas pelo PROAP.

Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior

A participação de doutorando em eventos científicos no exterior, desde que regularmente matriculado, será contemplada com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais, a no máximo, US$400,00 (quatrocentos dólares americanos) por doutorando na data da realização da despesa, passagem aérea (com tarifa promocionais), alimentação, hospedagem e locomoção urbana até o valor máximo estabelecido na tabela vigente na IES e por um período máximo de 7 (sete) dias.

O financiamento das despesas para a participação de alunos de doutorado em congressos ou conferências no exterior somente será autorizada mediante o cumprimento das seguintes exigências:

  1. o doutorando deverá ser o autor principal do artigo a ser apresentado no evento;
  2. apresentar trabalho em sessão oral ou sessão de pôsteres em evento de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento e
  3. apresentar ao programa de pós-graduação onde está regularmente matriculado, documento comprobatório de aceitação e/ou comunicação oficial para participar em congresso/conferência.

Participação de professores visitantes nos Programas

A participação de professores visitantes, nacionais ou estrangeiros, nos programas em atividades acadêmicas com duração de 30 (trinta) dias consecutivos, ou não, para cada período de 1 (um) ano, será apoiada com recursos para cobrir despesas com passagens e diárias no valor máximo de R$110,00 (cento e dez Reais) por dia.

Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país

A participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país será contemplada com recursos para cobrir despesas com locação de veículos, serviços, material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades de campo e passagens e diárias para os professores (visitantes ou da própria instituição) assim como despesas com passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana para a participação dos alunos.

  1. Poderão ser custeados os gastos com combustível para proporcionar a locomoção de professores e alunos na participação em trabalhos de campo somente se o veículo for da própria Instituição, alugado, ou formalmente cedido por pessoa jurídica.
  2. Este item também financia a aquisição de passagens para todos os alunos regularmente matriculados que realizarem estágio em instituição nacional conforme estabelecido no Regulamento do Programa de Demanda Social.

Pagamento de diárias a professores

  1. Quando houver pagamento de diárias com a participação de professores nos eventos previstos neste Regulamento, não será permitido custear outras despesas como hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

Itens não financiáveis

  1. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, os pagamentos de pró-labore, consultoria, gratificação, assistência técnica ou qualquer outro tipo de remuneração para professores visitantes, ou não visitantes, ministrarem cursos, seminários ou aulas, apresentarem trabalhos, participarem de bancas examinadoras ou de trabalhos de campo com recursos deste programa, assim como pagamentos de serviços de terceiros – pessoa física – para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contrapartida da Instituição, contratações que não sejam utilizadas nas atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 9.648/98 e IN/STN001 DE 15/01/97.
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